A qualidade de beneficiário titular implica a efectivação do desconto mensal para a ADSE, estabelecido pela Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro.
O desconto é, actualmente, de 1,3% para os beneficiários titulares aposentados, cujo montante da pensão de aposentação ou reforma seja igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição minima mensal garantida, e de1,5% sobre a remuneração base para os beneficiários titulares no activo.
Pagamento
Os montantes retidos nas remunerações e pensões constituem receita da ADSE, em conformidade com o disposto no artº 48º, aditado pela Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro, ao Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro.
A entrega do desconto é feita por transferência bancária para a conta com o NIB
0781 0010 10000000003 87
do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.
Esta transferência bancária deverá ser comunicada à ADSE, com indicação da data, mês de referência e montante:
• Por “e mail” para: desconto@adse.pt
ou
• Por ofício para:
Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários
e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
(Desconto sobre Remunerações)
Praça de Alvalade, n.º18
1748-001 LISBOA
Nos termos do nº 2 do artº 4º do Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro, e tendo em consideração a Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro, estão a ser preparadas novas regras a seguir pelos serviços responsáveis pelo processamento das remunerações e pensões de aposentação, a aplicar na tramitação do desconto em causa.
Enquanto aquelas regras não forem aprovadas, manter-se-á o procedimento de comunicação à ADSE mediante o envio do comprovativo da transferência, quer pelos serviços responsáveis pelo processamento das remunerações e pensões, quer pelos beneficiários que, em situação de licença legalmente prevista e autorizada, sejam individualmente responsáveis pela entrega do desconto.