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Desconto para a ADSE



A qualidade de beneficiário titular implica a efectivação do desconto mensal para a ADSE, estabelecido pela Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro.

O desconto é, actualmente, de 1,3% para os beneficiários titulares aposentados, cujo montante da pensão de aposentação ou reforma seja igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição minima mensal garantida, e de1,5% sobre a remuneração base para os beneficiários titulares no activo.


Pagamento

Os montantes retidos nas remunerações e pensões constituem receita da ADSE, em conformidade com o disposto no artº 48º, aditado pela Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro, ao Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro.

A entrega do desconto é feita por transferência bancária para a conta com o NIB

                                                 0781 0010 10000000003 87

do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.

Esta transferência bancária deverá ser comunicada à ADSE, com indicação da data, mês de referência e montante:

                     • Por “e mail” para: desconto@adse.pt
                       ou
                     • Por ofício para:
                       Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários
                       e Agentes da Administração Pública (ADSE) 
                       Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
                       (Desconto sobre Remunerações)
                       Praça de Alvalade, n.º18 
                       1748-001 LISBOA


Nos termos do nº 2 do artº 4º do Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro, e tendo em consideração a Lei nº 53-D/2006, de 29 de Dezembro, estão a ser preparadas novas regras a seguir pelos serviços responsáveis pelo processamento das remunerações e pensões de aposentação, a aplicar na tramitação do desconto em causa.

Enquanto aquelas regras não forem aprovadas, manter-se-á o procedimento de comunicação à  ADSE  mediante o envio do comprovativo da transferência, quer pelos serviços responsáveis pelo processamento das remunerações e pensões, quer pelos beneficiários que, em situação de licença legalmente prevista e autorizada, sejam individualmente responsáveis pela entrega do desconto.


 

  
  

última actualização 25-06-2010