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Remessa de documentos


1. Quem procede ao reembolso de despesas com cuidados de saúde:

  • As entidades com autonomia financeira, como sejam os serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas e as autarquias (para os pedidos dos beneficiários com cartão com as siglas, OA, RM,   AM,  RA e CA)
  • A Direcção-Geral (para os pedidos dos beneficiários com cartão com as siglas SS, AC, AP e OM e AA).

2. Quem pode remeter a documentação dos pedidos de reembolso para a Direcção-Geral:

  • Serviços processadores
  • Beneficiários.

Serviços processadores:

Estas entidades procederão à remessa de documentos de forma organizada, em conformidade com o ficheiro gerado na ADSE DIRECTA o que possibilita:

  • Reduzir os prazos de pagamento;
  • Facilitar a identificação dos beneficiários.

Beneficiários:

Os beneficiários na situação de activo deverão privilegiar o envio dos documentos dos pedidos de reembolso através dos serviços processadores, permitindo celeridade no processamento do reembolso.

O beneficiário tem ao seu dispor:

  • Via postal (preferencialmente por correio registado):

    ADSE/REGIME LIVRE
    Praça de Alvalade, 8
    1748-001 Lisboa

3. Cuidados a ter no envio dos documentos:

Antes de entregar ou enviar um recibo para comparticipação, sugerimos que fotocopie previamente os documentos de despesa.

No recibo deverão constar obrigatóriamente os seguintes elementos identificativos do beneficiário:

  • Nome, tal como consta no cartão (do beneficiário a que reporta o cuidado de saúde);
  • Número de beneficiário da ADSE ( a que reporta o cuidado de saúde);
  • Morada actualizada no verso - qualquer alteração deve ser comunicada à ADSE de imediato, podendo fazê-lo através da ADSE DIRECTA

Tenha o cuidado de confirmar o documento de despesa por forma a não aceitar segundas vias, duplicados, fotocópias ou notas de lançamento. A ADSE só comparticipa com base em documentos originais (recibos, factura-recibo, venda-a-dinheiro,...).

4. Situações específicas:

A ADSE comparticipa em despesas com cuidados de saúde em regime livre de acordo com as regras, percentagens e montantes estabelecidos nas tabelas publicadas no Diário da República nº 103/04, IIª Série de 03 de Maio. Sempre que existirem dúvidas sobre quais os documentos que acompanham o recibo a remeter para reembolso, deverá consultar as tabelas que se encontram disponíveis em Downloads e Formulários ou aceder ao simulador de comparticipações.