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VENTILOTERAPIA - NOVAS REGRAS DE REEMBOLSO / REGIME LIVRE



A partir de 01 de Agosto de 2010, o processamento do reembolso de despesas com a ventiloterapia passa a considerar novas regras, aprovadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 9 de Abril de 2010.

Estas novas regras envolvem a aplicação de dois novos códigos para a ventilação mecânica  não invasiva:

a) -  o código 8003 - Ventiloterapia (Cpap e AutoCpap)  com a percentagem de reembolso de 80%, com um limite máximo diário de 2,31€;

b) – o código  8004 – Ventiloterapia (Bipap) com a percentagem de reembolso de 80% , com um limite máximo diário de 4,75€;

c) - e  a manutenção do código 8002, para situações clínicas em que se verifica a ineficácia das técnicas e equipamentos de ventilação não invasivos.

O reembolso das despesas,  mediante o código 8002, exige a apresentação de um relatório médico que explicite a situação clínica do beneficiário.

A aplicação dos códigos é determinada pela prescrição médica, onde deve constar o diagnóstico clínico do paciente, a especificação do tratamento e do equipamento utilizado (Cpap, AutoCpap, Bipap ou outro) e a duração do mesmo.

Se o tipo de tratamento não vier devidamente identificado, será comparticipado com o código de menor valor (8003).

No recibo deverá constar a discriminação do tipo de tratamento efectuado, tal como consta na prescrição médica, uma vez que tem de haver coincidência entre os actos prescritos e os realizados.

A fixação do limite máximo é por dia e não pode exceder o ano civil.

 

 

ADSE, 09 de Julho de 2010