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Maio | 2021 |
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Notícias |
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Entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, o Conselho Diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de julho. Esta prorrogação tem por objetivo assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova Tabela do Regime Convencionado. Leia a rubrica "Sabia que…", para ficar a par de algumas novidades sobre a Tabela. |
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Pagamento de recibos emitidos pelas IPSS Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento, contanto que cumpram o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 e sejam emitidos por entidades isentas da emissão de fatura, por dela se encontrarem dispensados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º do CIVA. Ainda, decidiu propor junto do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, que superintende e tutela a ADSE, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos. |
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Nestas férias, irá precisar de um Cartão Europeu de Saúde de Doença (CESD)? Se precisar de um Cartão Europeu de Saúde de Doença (CESD) e/ou de um Formulário Comunitário S1, saiba que a ADSE irá manter a sua emissão, até dia 31 de outubro de 2021, apenas para os beneficiários titulares, e familiares, que pertençam ao regime convergente, isto é, os beneficiários titulares que efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Os beneficiários titulares da ADSE que fazem parte do regime geral da Segurança Social, e seus familiares, devem dirigir o pedido diretamente à Segurança Social. Aconselhamos que o façam, desde já, privilegiando a via digital, para uma maior rapidez na obtenção dos documentos. Para tal, deve: · Aceder à Segurança Social Direta; · Iniciar a sessão em "Aceda com". Pode utilizar a Chave Móvel Digital, clicando em "Autentique-se aqui" ou; · Inserir o NISS e a senha da Segurança Social Direta (se não tiver essa senha, clicar em "Efetuar registo"); · Escolher no menu a opção Doença > Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença e seguir as indicações. Em caso de dúvidas, clique em "Veja as perguntas frequentes". |
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Recomendações |
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Se possui um CTFP ou um CIT celebrado antes da publicação do DL 4/2021, esteja atento ao prazo de inscrição Nas situações em que o vínculo de emprego público (CTFP) se constituiu antes da publicação do Decreto-Lei 4/2021, o trabalhador tem 6 meses - a contar da data de constituição do vínculo - para se decidir pela inscrição na ADSE. Caso se trate de um CIT (com ou sem termo), constituído antes do Decreto-Lei n.º 4/2021, o trabalhador tem seis meses para optar pela sua inscrição na ADSE. É o que estabelece a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2021. Este prazo de inscrição termina no dia 9 de julho. Alerta-se que a falta de inscrição dentro do prazo estipulado determina que jamais poderão usufruir da ADSE. Também os trabalhadores titulares de CIT que se encontram em nomeação ou cedência, cuja entidade de origem faça parte da "Lista de Entidades Abrangidas pelo Alargamento da ADSE aos Titulares de Contrato Individual de Trabalho (CIT)", devem exercer o seu direito à inscrição junto dessa entidade até dia 9 de julho de 2021. Se ainda está indeciso, consulte a página "Consigo. Para a Vida Toda" e informe-se sobre as vantagens que este subsistema de saúde tem para lhe oferecer. |
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A sua saúde está em dia? Segundo o estudo “A Saúde dos Portugueses: um BI em nome próprio”, divulgado no início de maio, um em cada cinco portugueses reduziu o recurso a consultas médicas de rotina ou prevenção e 30% dos inquiridos com doença grave afirmam que os efeitos do confinamento e da crise sanitária degradaram o seu estado de saúde. É importante manter a saúde sob vigilância e, perante sinais de alerta, não adiar visitas ao médico ou exames necessários. O diagnóstico atempado de muitas doenças salva vidas. Mesmo em tempo de pandemia as doenças continuam. Adiar não é solução. Os hospitais e clínicas estão capacitados e organizados com medidas de biossegurança e circuitos de funcionamento adaptados para a situação pandémica, garantindo toda a segurança dos utentes. |
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Utilize a app MyADSE para aceder à sua área pessoal Adira à utilização da app MyADSE para entrar na sua área pessoal online, de forma confidencial, segura e fácil. Após iniciar sessão na app, passa a ter acesso a um conjunto de funcionalidades e informações pessoais sobre a sua relação com a ADSE, e a dos seus familiares. Entre outros serviços, pode: • Usar o cartão digital da ADSE, mesmo sem ligação à internet; • Consultar o estado do seu pedido de reembolso e receber alertas de pagamento; • Consultar os limites aplicáveis aos cuidados de saúde em Regime Livre, por beneficiário do agregado; • Consultar o resumo dos descontos e despesas com cuidados de saúde; • Procurar os prestadores de cuidados de saúde da Rede ADSE, mais perto da sua localização; • Simular o montante de reembolso de cuidados de saúde no Regime Livre. Veja aqui como instalar e usar a app MyADSE. |
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Sabia que… |
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Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento: • Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado; • Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €); • Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento; • A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses; • A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%; • Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre. A Tabela será divulgada em breve no nosso portal e continuaremos a publicar aqui informação sobre este assunto – mantenha-se atento. |
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Após subscrição, pode usufruir imediatamente da ADSE Se foi inscrito na ADSE recentemente, saiba que a partir do momento em que subscreve este subsistema de saúde tem acesso imediato, e sem condições, a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave ou pré-existente, hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e exames). Também os seus familiares. Consulte a página "Consigo. Para a Vida Toda" e fique a par de tudo o que a ADSE pode fazer por si. |
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Simular o apoio a lares e casas de repouso é muito fácil Se deseja obter informação relativa à comparticipação que pode receber da ADSE para lar, casa de repouso ou apoio domiciliário, aceda aqui ao simulador, preencha os dados requeridos e clique, depois, em "Simular". Para o efeito, o valor do rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar do beneficiário deverá ser o de 2020. Para outras informações, consulte o folheto "Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário". |
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A entrada para a ADSE Direta passou a estar no menu horizontal do portal Da próxima vez que aceder à ADSE Direta perceberá que a entrada passou para o menu horizontal do portal. Mas não mudou de lugar e continua no canto superior direito. Esta melhoria visa facilitar, e tornar mais seguro, o acesso através do seu computador ou smartphone. Já as três subopções para entrar na ADSE Direta: Beneficiários, Rede e Empregadores, não sofreram qualquer alteração. Se ainda não utiliza a ADSE Direta, a plataforma online de acesso reservado à sua área pessoal, fique a saber como fazê-lo consultando o Manual de utilização. |
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Cuide da sua saúde |
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Já mediu a sua tensão arterial? No dia 17 de maio comemora-se o Dia Mundial da Hipertensão, promovida mundialmente pela World Hypertension League com o objetivo de aumentar a consciencialização sobre a Hipertensão Arterial (HTA). Este ano a tónica é “Meça a sua pressão arterial, controle-a, viva mais”. Estima-se que em Portugal, mais de três milhões de pessoas sofrem de hipertensão arterial, mas cerca de 30% não tem conhecimento da sua situação de saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a hipertensão é a principal causa de doença cardiovascular e de morte prematura. A doença instala-se silenciosamente, evolui sem sintomas aparentes, desgasta o corpo humano e aumenta as probabilidades de doenças, tais como o acidente vascular cerebral (AVC) ou o enfarte do miocárdio (EAM). Sem sintomas de hipertensão, é importante a prevenção e o diagnóstico adequados, que passam por vigiar regularmente a tensão arterial e controlar a hipertensão arterial, se esta for detetada. É possível identificar os principais fatores de risco: a idade, a genética, o excesso de peso e o historial familiar. Esteja também atento aos principais sintomas: cefaleias, tonturas, visão turva ou desfocada, hemorragias nasais, dor no peito, falta de ar, mal-estar generalizado. Adote hábitos de vida saudáveis, tais como não fumar, consumir mais frutas e vegetais, reduzir o consumo de álcool e de sal (menos de 5g/dia), ter hábitos de sono corretos, evitar o stress, praticar exercício físico e limitar a ingestão de alimentos ricos em gorduras saturadas. Saiba mais, lendo as Recomendações de Bolso para o Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Arterial, da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, a página de perguntas e respostas do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares e o sítio de internet da Sociedade Portuguesa de Hipertensão. |
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Ambiente |
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Informe-se sobre os perigos escondidos nos produtos de plástico usados no dia a dia Muitos dos plásticos que usamos podem prejudicar o ambiente natural e os oceanos, mas também a saúde humana já que a maioria resulta da mistura de polímeros obtidos de combustíveis fósseis com um conjunto variado de aditivos. Se se preocupa com esta questão e quer saber mais sobre este tema, damos-lhe a conhecer o Projeto Europeu LIFE AskREACH, criado para promover o conhecimento dos consumidores sobre os seus direitos à informação quanto à presença de substâncias que suscitam elevada preocupação nos artigos que compram. O Projeto disponibiliza há seis meses a aplicação Scan4chem (em português e gratuita), a qual lhe permite solicitar informações aos fabricantes sobre a presença de substâncias perigosas nos seus produtos. Também a campanha europeia "Dieta sem plásticos - o impacto do plástico na nossa saúde”, no âmbito do evento EU Green Week, apela ao uso desta aplicação. Até dia 13 de junho a app questiona, informa, sugere dicas e propõe medidas de ação para reduzir a presença de plásticos no quotidiano, em particular aqueles que podem interferir com a nossa saúde. A campanha irá desenvolver-se exclusivamente nas redes sociais e, em Portugal, tem a colaboração da associação ambientalista ZERO. |
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ADSE Digital |
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