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Maria Manuela Faria |
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1. |
A ADSE ainda aceita o recibo como comprovativo de despesa? R.: Não, desde 1 de abril de 2020 que a ADSE só aceita a fatura, a fatura-recibo ou a fatura simplificada, como comprovativo de despesa.
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2. |
A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com data anterior ao dia 1 de abril, é aceite? R.: Sim, desde que a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada com data anterior a 1 de abril observe todos os novos requisitos previstos pela atual legislação.
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3. |
Os originais dos comprovativos de despesa emitidos antes do dia 1 de abril, têm de ser enviados à ADSE? R.: Não. Independentemente da data em que os cuidados de saúde tenham sido prestados, deixou de ser necessário, desde o dia 1 de abril, o envio dos comprovativos de despesa físicos (originais). Todavia, o pedido de reembolso tem de ser remetido através da ADSE Direta e respeitar as novas regras de submissão na plataforma. Saiba como utilizar a plataforma para este fim AQUI. |
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4. |
Posso deitar fora os documentos originais depois de os submeter na plataforma? R.: Não. É obrigado a conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., caso lhe sejam solicitados.
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5. |
Uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada pode incluir várias consultas? R.: Não. A cada consulta deve corresponder uma só fatura. |
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6. |
Posso apresentar dois comprovativos de despesa para um mesmo cuidado de saúde? R.: Não, o fracionamento de uma despesa por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não é aceite. |
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7. |
Posso aceitar do Prestador de cuidados de saúde uma fatura com uma descrição genérica dos cuidados prestados, acompanhada de um anexo/declaração descrevendo os cuidados de saúde realizados? R.: Sim, desde que o anexo/declaração que acompanha a fatura inclua o detalhe sobre os cuidados de saúde prestados e os respetivos valores e, tenha a menção à fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada a que se refere (“anexo ou detalhe fatura nº ----”). Se um destes três requisitos estiver omisso no anexo/declaração o comprovativo de despesa não é aceite. |
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8. |
O meu comprovativo de despesa não descreve os cuidados de saúde prestados de forma clara. Devo, mesmo assim, aceitar? R.: Não. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada que não detalhe/explique os cuidados de saúde prestados (com exceção da situação referida no ponto anterior) não é aceite para fins de reembolso. Verifique sempre que o que vem descrito na fatura corresponde exatamente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados. |
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9. |
Devo aceitar documentos manuscritos? R.: Não. Os documentos comprovativos de despesa têm de ser emitidos eletronicamente, exceto nas situações de transporte em viatura de aluguer ou transporte coletivo. |
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10. |
Não tenho meios que me permitam utilizar a ADSE Direta. Posso continuar a enviar os comprovativos de despesa pelo correio ou entregar os documentos diretamente na ADSE? R.: Sim. Se não tiver condições que lhe permitam utilizar a ADSE Direta, então pode continuar a entregar, ou enviar pelo correio, os originais dos comprovativos de despesa com cuidados de saúde. |
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11. |
Recebi um aviso de suspensão de pedido de reembolso por falta de um documento. Posso enviar este documento através da ADSE Direta? R.: Sim. Utilize a nova funcionalidade “Enviar Documentos Digitalizados”, selecione o processo em questão e submeta o(s) documento(s) em falta. Lembre-se que já não terá de o(s) remeter à ADSE I.P. mesmo que se reporte a um ato anterior a 1 de abril. |
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12. |
Porque devo utilizar a plataforma para o envio das faturas? R.: Porque o reembolso dos valores que lhe são devidos será mais rápido, uma vez que o processo de entrada do documento na ADSE é eletrónico. |
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