Quando e como recorrer ao Atendimento Médico Permanente
O Atendimento Médico Permanente (AMP) assegura resposta contínua a situações que exigem a prestação de cuidados de saúde imediatos e imprevisíveis, sendo prestado por entidades de saúde que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado (comparticipação direta) integra as seguintes situações:
- AMP (das 0 às 24 horas)
Corresponde a uma consulta não programada, com preço único, independentemente da hora ou do dia da semana. Não carece de marcação prévia e não pode ser faturada mais do que uma consulta, por beneficiário, no mesmo dia.
O valor da consulta não inclui a realização de meios complementares de diagnóstico nem serviços de enfermagem.
- AMP com Serviço de Observação (das 0 às 24 horas)
Aplica-se quando o beneficiário permanece em sala própria, sob vigilância médica ou de enfermagem, por um período superior a duas horas.
O preço inclui serviços de enfermagem, medicamentos, produtos medicamentosos, oxigénio, soros, bem como todos os consumíveis necessários ao tratamento imediato.
A faturação deste código não pode ultrapassar o limite trimestral de 20% do total de atendimentos médicos permanentes de cada entidade prestadora. Neste âmbito, é expressamente proibida a faturação adicional aos beneficiários, bem como a cobrança de quaisquer outros atos ou componentes fora da convenção.
Sempre que, por razões clínicas, seja necessário recorrer a uma especialidade médica não disponibilizada pelo prestador, pode ser faturada a chamada do especialista através do código da consulta da especialidade respetiva, com exceção das consultas de Clínica Geral e Medicina Geral e Familiar.
- AMP de Pediatria e AMP de Ginecologia/Obstetrícia (das 0 às 24 horas)
As consultas são realizadas por especialistas, pelo que não podem ser faturadas consultas dessas especialidades no mesmo dia.
Em qualquer circunstância, não é permitida a faturação de mais do que uma consulta associada ao código de AMP.
Para saber quais os prestadores que funcionam das 0 às 24 horas na zona da sua preferência, consulte a Pesquisa de Prestadores, disponível no portal, na ADSE Direta e na app MyADSE.
Mas não se esqueça…
… Em caso de acidente grave ou doença súbita ligue 112.
Alguns exemplos de situações de emergência incluem:
- Alteração do estado de consciência
- Suspeita de AVC (alterações súbitas da fala, da face ou da força)
- Engasgamento persistente
- Dificuldade respiratória
- Acidentes com feridos
- Dor no peito
- Hemorragias abundantes ou incontroláveis
- Queimaduras graves ou em zonas sensíveis.
Neste caso, saiba que a sua colaboração é fundamental: Faculte toda a informação que lhe for solicitada, para permitir um rápido e eficaz socorro às vítimas.
Informe, de forma simples e clara:
- O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.)
- O número de telefone do qual está a ligar
- A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência
- O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro
- As queixas principais e as alterações que observa
- A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.