Quando e como recorrer ao Atendimento Médico Permanente

O Atendimento Médico Permanente (AMP) assegura resposta contínua a situações que exigem a prestação de cuidados de saúde imediatos e imprevisíveis, sendo prestado por entidades de saúde que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado (comparticipação direta) integra as seguintes situações:

  • AMP (das 0 às 24 horas)
    Corresponde a uma consulta não programada, com preço único, independentemente da hora ou do dia da semana. Não carece de marcação prévia e não pode ser faturada mais do que uma consulta, por beneficiário, no mesmo dia.
    O valor da consulta não inclui a realização de meios complementares de diagnóstico nem serviços de enfermagem.
  • AMP com Serviço de Observação (das 0 às 24 horas)
    Aplica-se quando o beneficiário permanece em sala própria, sob vigilância médica ou de enfermagem, por um período superior a duas horas.
    O preço inclui serviços de enfermagem, medicamentos, produtos medicamentosos, oxigénio, soros, bem como todos os consumíveis necessários ao tratamento imediato.
    A faturação deste código não pode ultrapassar o limite trimestral de 20% do total de atendimentos médicos permanentes de cada entidade prestadora. Neste âmbito, é expressamente proibida a faturação adicional aos beneficiários, bem como a cobrança de quaisquer outros atos ou componentes fora da convenção.
    Sempre que, por razões clínicas, seja necessário recorrer a uma especialidade médica não disponibilizada pelo prestador, pode ser faturada a chamada do especialista através do código da consulta da especialidade respetiva, com exceção das consultas de Clínica Geral e Medicina Geral e Familiar.
  • AMP de Pediatria e AMP de Ginecologia/Obstetrícia (das 0 às 24 horas)
    As consultas são realizadas por especialistas, pelo que não podem ser faturadas consultas dessas especialidades no mesmo dia.

Em qualquer circunstância, não é permitida a faturação de mais do que uma consulta associada ao código de AMP.

Para saber quais os prestadores que funcionam das 0 às 24 horas na zona da sua preferência, consulte a Pesquisa de Prestadores, disponível no portal, na ADSE Direta e na app MyADSE.


Mas não se esqueça…

Em caso de acidente grave ou doença súbita ligue 112.

Alguns exemplos de situações de emergência incluem:

  • Alteração do estado de consciência
  • Suspeita de AVC (alterações súbitas da fala, da face ou da força)
  • Engasgamento persistente
  • Dificuldade respiratória
  • Acidentes com feridos
  • Dor no peito
  • Hemorragias abundantes ou incontroláveis
  • Queimaduras graves ou em zonas sensíveis.

Neste caso, saiba que a sua colaboração é fundamental: Faculte toda a informação que lhe for solicitada, para permitir um rápido e eficaz socorro às vítimas.

Informe, de forma simples e clara:

  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.)
  • O número de telefone do qual está a ligar
  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro
  • As queixas principais e as alterações que observa
  • A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.

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