ADSE 2026: Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e mais qualidade, inovação e acesso a novos cuidados
Em 2026 continuamos consigo! A ADSE, I.P., comprometida em garantir aos seus beneficiários o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, preparou para este ano um conjunto de atualizações significativas às Tabelas do Regime Convencionado, reforçando a modernização, a inovação clínica e a redução de encargos para os seus utilizadores.
Entre as principais novidades, destaca-se a alteração das regras de reembolso dos óculos, já em vigor desde 1 de janeiro, que introduz maior simplicidade, flexibilidade e transparência para os beneficiários. As restantes medidas entram em vigor a partir de 1 de fevereiro.
Estas atualizações visam assegurar um sistema cada vez mais eficiente, justo e alinhado com as práticas médicas mais atuais, das quais se destacam:
Regime Livre
Armações de óculos e lentes: novas regras de reembolso com mais flexibilidade, simplicidade e apoio reforçado
Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a medida que prevê um plafond anual de 180 euros para armações de óculos e lentes (códigos 7507 e 7513), sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime Livre, caracterizadas por uma maior complexidade.
Com esta alteração pretende-se:
- Proporcionar maior flexibilidade ao beneficiário
- Simplificar e automatizar a codificação
- Reduzir procedimentos administrativos, contribuindo para a diminuição do prazo de reembolso
- Tornar o processo mais transparente e acessível
Todos os consumos realizados em anos anteriores serão colocados a zero. Cada beneficiário inicia, assim, o novo ano civil com o valor totalmente disponível, independentemente do que tenha utilizado anteriormente.
O plafond renova-se anualmente.
Consulte:
- Regras de reembolso para armações e lentes
- Simulador de reembolsos. Introduza no campo de pesquisa os códigos 7507 ou 7513 ou, em alternativa, os termos de pesquisa pretendidos (ex,: “armações”, “lentes”, “óculos”).
Regime Convencionado
Entram em vigor no dia 1 de fevereiro as seguintes medidas:
Radiologia: mais inovação e acesso a técnicas modernas
A tabela de radiologia será amplamente atualizada, incluindo:
- 111 novos códigos
- Inclusão da radiologia de intervenção
- 13 pacotes de associações em TAC e RM
- Atualização de 55 designações
- Harmonização das regras específicas
- Revisão de preços em 185 códigos
Esta modernização reforça o acesso dos beneficiários a meios de diagnóstico mais atuais, inovadores e tecnicamente diferenciados, garantindo maior precisão clínica e alinhamento com as melhores práticas internacionais.
Gastroenterologia: maior equidade e redução de encargos para os beneficiários
A revisão das regras e preços na gastroenterologia permite:
- Melhorar as condições de acesso
- Harmonizar critérios de repartição da despesa
- Reduzir o esforço financeiro dos beneficiários nos atos abrangidos
Esta atualização reforça a justiça e transparência do sistema, ao mesmo tempo que promove a adoção de práticas clínicas atualizadas.
Cirurgia: técnicas mais avançadas, qualidade reforçada e estabilidade do copagamento
A revisão da tabela de cirurgia inclui:
- Atualização de preços das técnicas existentes
- Introdução de novas técnicas
- Associação de procedimentos a 18 atos já existentes
Entre as novidades destacam-se técnicas de elevada diferenciação, incluindo:
- Aquablação – técnica minimamente invasiva que utiliza um jato de água para remover tecido da próstata de forma precisa
- DIEP – técnica de reconstrução mamária que utiliza tecido do abdómen da própria doente, preservando o músculo
- Cirurgia de Mohs – procedimento para tratar cancro da pele, removendo o tumor com máxima precisão e preservação da pele saudável
- Citorredução com HIPEC – cirurgia para remover tumores abdominais, seguida de quimioterapia aquecida aplicada diretamente no abdómen
- Ressectoscopia / Histeroscopia cirúrgica – procedimento minimamente invasivo para tratar patologias do interior do útero
- Biópsias Hepáticas Cirúrgicas – recolha cirúrgica de amostra do fígado para diagnóstico
Com estas alterações, os beneficiários passam a ter acesso a práticas cirúrgicas mais avançadas e eficazes, sem qualquer aumento do seu encargo, mantendo-se o copagamento máximo de 500 euros por episódio cirúrgico.
Com estas medidas, a ADSE, I.P., continua empenhada em acompanhar as necessidades dos seus beneficiários, mantendo-se fiel ao seu lema: