ADSE informa: Alterações Importantes nos Procedimentos de Descontos e Gestão de Direitos

A ADSE informa as entidades empregadoras sobre duas alterações importantes nos procedimentos de controlo de descontos e gestão de direitos dos beneficiários.

Solicita-se a máxima atenção às regras abaixo descritas, uma vez que o incumprimento poderá ter consequências diretas para os beneficiários e para as entidades empregadoras.

Cancelamento automático por falta de entrega de descontos

O sistema automático de controlo de descontos verifica regularmente se os descontos para a ADSE estão a ser enviados.

Sempre que um beneficiário titular permaneça dois meses consecutivos sem entrega de desconto, o sistema procede ao cancelamento automático do seu direito.

Neste sentido, reforça-se a importância de as entidades empregadoras submeterem os ficheiros relativos aos descontos no próprio mês a que dizem respeito e sem atrasos.

A submissão dentro do prazo é a única forma de impedir esta desativação automática, pois sempre que se verifiquem dois meses consecutivos sem comunicação de descontos, o sistema procederá ao cancelamento do beneficiário.

Prazo para cancelamento e renovação de direitos

À semelhança do que já acontece com a renovação de direitos, as entidades empregadoras dispõem agora de 30 dias para proceder ao cancelamento de um beneficiário no sistema.

É muito importante que tanto as renovações como os cancelamentos sejam efetuados dentro do prazo.

Se a renovação não for feita atempadamente:

  • O beneficiário pode ficar impedido de usufruir de cuidados de saúde quando deles necessita.

Se o cancelamento não for realizado dentro do prazo:

  • O beneficiário pode aceder indevidamente a cuidados de saúde, podendo vir a ser obrigado a devolver à ADSE a totalidade dos montantes pagos.

Cumprir os prazos garante o bom funcionamento do sistema e protege todas as partes envolvidas.

Apela-se, por isso, à máxima diligência no envio atempado dos descontos, bem como na atualização e gestão correta das situações de renovação e cancelamento, de forma a evitar constrangimentos e a garantir a regularidade dos direitos dos beneficiários.


Para saber mais, aceda à área das entidades no portal em Sou Entidade Empregadora

Mais notícias