ADSE informa: Alterações Importantes nos Procedimentos de Descontos e Gestão de Direitos
A ADSE informa as entidades empregadoras sobre duas alterações importantes nos procedimentos de controlo de descontos e gestão de direitos dos beneficiários.
Solicita-se a máxima atenção às regras abaixo descritas, uma vez que o incumprimento poderá ter consequências diretas para os beneficiários e para as entidades empregadoras.
Cancelamento automático por falta de entrega de descontos
O sistema automático de controlo de descontos verifica regularmente se os descontos para a ADSE estão a ser enviados.
Sempre que um beneficiário titular permaneça dois meses consecutivos sem entrega de desconto, o sistema procede ao cancelamento automático do seu direito.
Neste sentido, reforça-se a importância de as entidades empregadoras submeterem os ficheiros relativos aos descontos no próprio mês a que dizem respeito e sem atrasos.
A submissão dentro do prazo é a única forma de impedir esta desativação automática, pois sempre que se verifiquem dois meses consecutivos sem comunicação de descontos, o sistema procederá ao cancelamento do beneficiário.
Prazo para cancelamento e renovação de direitos
À semelhança do que já acontece com a renovação de direitos, as entidades empregadoras dispõem agora de 30 dias para proceder ao cancelamento de um beneficiário no sistema.
É muito importante que tanto as renovações como os cancelamentos sejam efetuados dentro do prazo.
Se a renovação não for feita atempadamente:
- O beneficiário pode ficar impedido de usufruir de cuidados de saúde quando deles necessita.
Se o cancelamento não for realizado dentro do prazo:
- O beneficiário pode aceder indevidamente a cuidados de saúde, podendo vir a ser obrigado a devolver à ADSE a totalidade dos montantes pagos.
Cumprir os prazos garante o bom funcionamento do sistema e protege todas as partes envolvidas.
Apela-se, por isso, à máxima diligência no envio atempado dos descontos, bem como na atualização e gestão correta das situações de renovação e cancelamento, de forma a evitar constrangimentos e a garantir a regularidade dos direitos dos beneficiários.
Para saber mais, aceda à área das entidades no portal em Sou Entidade Empregadora