Vai optar por outro subsistema de saúde?

Não perca o direito de regressar à ADSE

Os beneficiários da ADSE podem optar por outros subsistemas de saúde públicos – como a ADM, a PSP ou a GNR -quando o seu cônjuge ou membro de união de facto é beneficiário titular desses regimes.

Se este é o seu caso, é essencial conhecer o procedimento adequado, para garantir que não perde definitivamente o acesso à ADSE.

O que significa ser beneficiário extraordinário?

A legislação aplicável permite que um beneficiário titular da ADSE peça a inscrição como beneficiário extraordinário noutro subsistema de saúde público, quando este é casado ou unido de facto com um beneficiário titular desse subsistema.

Neste regime, o desconto mensal passa a ser entregue ao subsistema escolhido, mas a inscrição na ADSE não é cancelada – fica apenas suspensa, permitindo uma futura reativação, numa eventual perda de requisitos para manter esse subsistema.

Por que deve escolher esta opção em vez de renunciar à ADSE?
Renunciar à ADSE é uma decisão definitiva e irreversível.

Optar corretamente pelo estatuto de beneficiário extraordinário garante:

✔ A inscrição na ADSE – A inscrição fica suspensa enquanto vigorar a inscrição no outro subsistema.

✔ Possibilidade de regressar à ADSE no futuro – Se deixar de reunir os requisitos para beneficiar do subsistema do cônjuge – como no caso de divórcio – pode reativar a inscrição na ADSE.

Como proceder?

Estes são os passos para tratar de tudo de forma correta:

  1. Caso reúna os requisitos para ser beneficiário(a) titular da ADSE, deve assegurar que a sua inscrição se encontra ativa
  2. Pedir à ADSE uma declaração que comprove a sua inscrição de encontra ativa
  3. Entregar essa declaração no subsistema do cônjuge (marido ou mulher) ou membro de união de facto (ADM, PSP ou GNR) e solicitar a inscrição como beneficiário extraordinário
  1. Após aprovar o pedido, esse subsistema, comunica formalmente a decisão à entidade empregadora e à ADSE.
  1. A inscrição na ADSE fica suspensa a partir da data indicada pelo seu novo subsistema – data a partir da qual, a entidade empregadora passará a entregar o desconto no subsistema escolhido.

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