Vai fazer uma cirurgia na Rede ADSE? Conte com o limite de 500 € por episódio cirúrgico

Se vai realizar uma cirurgia na Rede ADSE, relembre: o valor a seu cargo é, no máximo, de 500 € por episódio cirúrgico. Conheça as condições e saiba o que confirmar antes de agendar.

O limite de 500 € por episódio cirúrgico mantém-se em vigor no Regime Convencionado. Quando o copagamento das despesas incluídas no episódio ultrapassa esse montante, a ADSE suporta o excedente.

500 € é um limite, não um preço fixo

Se o copagamento for inferior a 500 €, paga apenas o valor correspondente. Se ultrapassar esse montante, paga, no máximo, 500 € pelas despesas abrangidas pelo episódio cirúrgico, qualquer que seja a cirurgia.

O que está incluído?

O cálculo abrange os atos cirúrgicos e honorários médicos, o bloco operatório, a anestesia, os consumos e medicamentos e o internamento cirúrgico, nos termos das regras aplicáveis. Inclui também eventuais cuidados intensivos, intermédios ou neonatais após a cirurgia, que fazem parte do internamento cirúrgico.

Há despesas faturadas separadamente?

Sim. Consultas, análises, exames de imagiologia e outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica não integram este cálculo e podem ter copagamentos próprios. O mesmo acontece, por exemplo, com a medicina física e de reabilitação, a enfermagem e o transporte.

Por isso, o limite de 500 € não corresponde necessariamente ao total das despesas associadas ao tratamento.

As próteses intraoperatórias também ficam fora do cálculo, porque já são financiadas a 100% pela ADSE.

Antes de agendar, confirme

  1. Peça um orçamento detalhado. Identifique os procedimentos previstos, os encargos a seu cargo e as despesas faturadas separadamente.
  2. Confirme a convenção. Verifique se o cirurgião e todos os atos necessários estão abrangidos, incluindo o internamento e, quando aplicável, as unidades de cuidados intensivos, intermédios ou neonatais.
  3. Confirme a autorização prévia. Pergunte ao prestador se a cirurgia a exige. Se for necessária, o prestador deve solicitá-la e obter a aprovação da ADSE antes da cirurgia.

Este limite aplica-se às cirurgias realizadas em Regime Convencionado. Em Regime Livre, o reembolso segue as respetivas tabelas e regras, e nunca é necessária autorização prévia.

Informe-se antes de agendar e esclareça todas as condições com o prestador.


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