Sabia que já é possível incluir várias consultas na mesma fatura?

Procurando ir ao encontro das necessidades dos nossos beneficiários, a ADSE já aceita faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas que incluam mais do que uma consulta médica, desde que estas não sejam da mesma especialidade e estejam devidamente discriminadas.

No momento de pedir o reembolso de consultas realizadas fora da rede, é importante garantir que a fatura cumpre alguns requisitos essenciais. O documento deve conter o NIF do beneficiário e respeitar as normas fiscais em vigor, identificar claramente os atos ou cuidados de saúde realizados e estar registado no sistema e-fatura, sem ter sido anulado ou substituído por nota de crédito.

Recorda-se ainda que não é permitido fracionar o valor de um mesmo ato por várias faturas, devendo cada cuidado de saúde corresponder a um único documento.

O que deve ainda saber sobre a comparticipação de consultas:

  • As consultas são comparticipadas quando realizadas por médicos de clínica geral ou especialistas devidamente inscritos na Ordem dos Médicos.
  • No caso de consultas efetuadas durante um internamento, os respetivos custos já se encontram incluídos na diária hospitalar, não sendo reembolsados de forma autónoma.
  • De salientar também que a ADSE financia apenas uma consulta por dia de clínica geral ou da mesma especialidade, independentemente de ser realizada em regime livre ou convencionado.
  • Por fim, sempre que se verifique a realização de um número elevado de consultas num curto período, pode ser solicitado um relatório médico que comprove a sua necessidade clínica.

Manter-se informado sobre estas regras ajuda a garantir um processo de reembolso mais simples e sem constrangimentos no acesso aos cuidados de saúde.

Para saber estas e outras regras de comparticipação consulte, sempre que necessário, as tabelas da ADSE:

Em caso de dúvida, contacte a ADSE através do Atendimento Online, onde uma equipa capacitada para lhe responder, está disponível para ajudar.

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